Rescisão indireta quando a empresa não deposita o FGTS
Seus direitos, passo a passo
O que está acontecendo?
Todo mês a empresa deve depositar 8% do seu salário no FGTS. Quando esses depósitos faltam ou atrasam repetidamente, não é “descuido”: é quebra de obrigação. A Justiça do Trabalho entende hoje que essa falta grave pode permitir que você termine o contrato por culpa da empresa, é o que chamamos de rescisão indireta.
Em palavras simples: se a empresa não cumpre o básico, você pode "demitir seu empregador" e sair como se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo todas as verbas de praxe.
O que você recebe nessa saída?
- Saldo de salário
- Aviso-prévio
- Férias + 1/3 (vencidas e/ou proporcionais)
- 13º salário (proporcional)
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Guias para seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Jurisprudencia aplicável
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A ausência reiterada dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador por descumprimento de obrigação contratual, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT . Conforme tese fixada no Precedente Vinculante n.º 70 do TST, a irregularidade no recolhimento é motivo bastante para a rescisão, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. (TRT-3 - ROT: 00105661920255030003, Relator.: Milton Vasques Thibau de Almeida, Data de Julgamento: 08/10/2025, 03ª Turma)
Como saber se é o seu caso (3 sinais práticos):
- Você olhou o extrato do FGTS (Caixa) e viu meses sem depósito ou até mesmo ausência de todos os meses.
- A empresa prometeu regularizar e isso não aconteceu mês após mês.
- O “buraco” aparece em vários meses ou inexistiu qualquer depósito, não sendo um episódio isolado.
Agora te pergunto: se você abrisse agora o extrato do FGTS, veria várias lacunas ou até mesmo a inexistência de depósitos de FGTS?
Certo, mas o devo reunir antes de decidir?
A documentação mínima seria:
- Extrato analítico do FGTS (por competência, mês a mês)
- Holerites (para comparar salário pago × FGTS devido)
Perguntas comuns
A empresa disse que vai pagar depois…e agora?
Pagar atrasado não apaga o que ficou para trás. Se a falta foi repetida, a Justiça tende a reconhecer a gravidade.
Preciso provar que tive prejuízo?
O FGTS é um direito objetivo. A falta de depósito já é o problema
Demorei para reclamar. Perdi o direito?
Quando a obrigação é mensal, a falta se repete. A Justiça tem aceitado a rescisão indireta
Conclusão
Quando a empresa deixa de depositar o FGTS mês após mês, não é detalhe: é quebra séria de obrigação. A Justiça tem reconhecido que essa conduta autoriza a rescisão indireta, com os mesmos direitos da demissão sem justa causa. O caminho é simples e seguro quando você apoia a decisão em provas objetivas.
PABLO RICARDO RODRIGUES SANTANA
OAB/MG 244.524
RODRIGUES & SILVA ADVOGADOS
AV. CESÁRIO ALVIM 3550, SALA 205, CEP 38.400696, BAIRRO BRASIL, UBERLÂNDIA/MG | CONTATO.RSADVMG@GMAIL.COM | @RSADVMG @PABLORODRIGUES.RSADV @EUCIMARRODRIGUESADV | 34 3236-6603.
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