Rescisão indireta quando a empresa não deposita o FGTS

Seus direitos, passo a passo

O que está acontecendo?

Todo mês a empresa deve depositar 8% do seu salário no FGTS. Quando esses depósitos faltam ou atrasam repetidamente, não é “descuido”: é quebra de obrigação. A Justiça do Trabalho entende hoje que essa falta grave pode permitir que você termine o contrato por culpa da empresa, é o que chamamos de rescisão indireta.

Em palavras simples: se a empresa não cumpre o básico, você pode "demitir seu empregador" e sair como se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo todas as verbas de praxe.

O que você recebe nessa saída?
  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio
  • Férias + 1/3 (vencidas e/ou proporcionais)
  • 13º salário (proporcional)
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Guias para seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

Jurisprudencia aplicável

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A ausência reiterada dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador por descumprimento de obrigação contratual, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT . Conforme tese fixada no Precedente Vinculante n.º 70 do TST, a irregularidade no recolhimento é motivo bastante para a rescisão, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. (TRT-3 - ROT: 00105661920255030003, Relator.: Milton Vasques Thibau de Almeida, Data de Julgamento: 08/10/2025, 03ª Turma)

Como saber se é o seu caso (3 sinais práticos):

  • Você olhou o extrato do FGTS (Caixa) e viu meses sem depósito ou até mesmo ausência de todos os meses.
  • A empresa prometeu regularizar e isso não aconteceu mês após mês.
  • O “buraco” aparece em vários meses ou inexistiu qualquer depósito, não sendo um episódio isolado.
Agora te pergunto: se você abrisse agora o extrato do FGTS, veria várias lacunas ou até mesmo a inexistência de depósitos de FGTS


Certo, mas  o devo reunir antes de decidir? 
A documentação mínima seria:
  • Extrato analítico do FGTS (por competência, mês a mês)
  • Holerites (para comparar salário pago × FGTS devido)

Perguntas comuns

A empresa disse que vai pagar depois…e agora?

Pagar atrasado não apaga o que ficou para trás. Se a falta foi repetida, a Justiça tende a reconhecer a gravidade.

Preciso provar que tive prejuízo?

O FGTS é um direito objetivo. A falta de depósito já é o problema

Demorei para reclamar. Perdi o direito?

Quando a obrigação é mensal, a falta se repete. A Justiça tem aceitado a rescisão indireta

Conclusão

Quando a empresa deixa de depositar o FGTS mês após mês, não é detalhe: é quebra séria de obrigação. A Justiça tem reconhecido que essa conduta autoriza a rescisão indireta, com os mesmos direitos da demissão sem justa causa. O caminho é simples e seguro quando você apoia a decisão em provas objetivas.

PABLO RICARDO RODRIGUES SANTANA
OAB/MG 244.524



RODRIGUES & SILVA ADVOGADOS
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